JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010364-97.2018.5.15.0053

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010364-97.2018.5.15.0053, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA 12X36. VALIDADE. CONTRATO DE 36 HORAS SEMANAIS . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de afastar a condenação ao pagamento de horas extras, a despeito de o Regional ter consignado que apesar de válida a jornada 12X36 autorizada em norma coletiva, o contrato de trabalho estabelecia limite semanal de 36 horas, superado nas semanas em que o reclamante era submetido a labor de 48 horas semanais. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010364-97.2018.5.15.0053. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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