JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100991-80.2018.5.01.0072

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Recurso de Revista 0100991-80.2018.5.01.0072, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PAGAMENTO DA PARCELA "QUEBRA DE CAIXA". TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, o Regional decidiu que não tem direito o autor ao usufruto da parcela quebra de caixa, uma vez que a Resolução nº 581 de 22.10.2003 já havia extinto a referida parcela e o reclamante somente operou o caixa a partir de 2010, sendo a hipótese de incidência da prescrição total. Ausente qualquer dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100991-80.2018.5.01.0072. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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