Recurso de Revista 1000934-87.2019.5.02.0035
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/05/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PAGAMENTO DA PARCELA "QUEBRA DE CAIXA". TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, o Regional decidiu que não tem direito o autor ao usufruto da parcela quebra de caixa, uma vez que a Resolução nº 581 de 22.10.2003 já havia extinto a referida parcela e o reclamante jamais recebeu tal verba, sendo o caso de incidência da prescrição total. Ausente qualquer dos indicadores de …