JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001410-86.2019.5.11.0005

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Recurso de Revista 0001410-86.2019.5.11.0005, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 29/09/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RÉU . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. COMISSÃO. VENDA DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS EM ATIVIDADE BANCÁRIA. DECISÃO REGIONAL EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . Consoante já decidiu esta Corte Superior em inúmeros julgados, a venda de produtos do banco é compatível com o rol de atribuições do empregado bancário, razão pela qual não se há falar em comissão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001410-86.2019.5.11.0005. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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