- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Recurso de Revista 0011778-94.2016.5.03.0034, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 24/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. COMISSÕES - VENDA DE PRODUTOS DO BANCO E DE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO - AUSÊNCIA DE AJUSTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. (violação dos artigos 456, parágrafo único, e 468 da CLT e divergência jurisprudencial) Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência reiterada deste Tribunal, revela-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte, inclusive no âmbito da SBDI-1, firmou o entendimento de que a venda de seguros e outros produtos revela-se compatível com as atividades desenvolvidas pelos bancários, não se tratando de alteração contratual lesiva ou que extrapole aquelas já previstas no próprio contrato de trabalho da categoria, não havendo que se falar em pagamento de comissões quando ausente cláusula expressa a tal respeito, nos termos do parágrafo único do artigo 456 da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011778-94.2016.5.03.0034. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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