JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000625-57.2019.5.07.0031

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000625-57.2019.5.07.0031, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL; SÚMULA 126 DO TST) . Conforme o acórdão regional, que manteve a sentença por seus próprios fundamentos, os controles de ponto, apenas de meio, junho, julho e novembro de 2018, foram considerados inválidos pela ausência de variação no registro de saída do autor. Ainda segundo a Corte a quo , as provas orais produzidas corroboraram a invalidade dos cartões de ponto. A conclusão, portanto, encontra-se lastreada no contexto fático-probatório dos autos, de maneira que divergir implicaria em contrariedade à Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000625-57.2019.5.07.0031. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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