JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021741-28.2017.5.04.0014

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
28/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021741-28.2017.5.04.0014, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 20/10/2021, p. 28/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - JORNADA DE TRABALHO - VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO - REGISTRO DE HORAS EXTRAS - MATÉRIA FÁTICA - SÚMULA 126 DO TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). No caso, o Tribunal Regional consignou que não houve provas suficientes que invalidassem os cartões de ponto apresentados pelo reclamado, considerando-os, portanto, fidedignos. Ressaltou que " os controles contêm marcações variáveis e o registro de diversas horas extras " e que as testemunhas do reclamado confirmaram a ausência de horas extras não anotadas. Conforme se evidencia, o que se verifica é que o TRT, a par dos contornos nitidamente fático-probatórios, manteve a sentença, por concluir pela veracidade dos controles de jornada apresentados pelo reclamado. Fixado esse parâmetro, é de se notar que o acolhimento da pretensão da recorrente de que houve prova robusta invalidando os cartões de ponto e, consequentemente, concluir pela veracidade da jornada alegada na inicial, efetivamente implicaria a revisão dos fatos e provas presentes nos autos, procedimento inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Assim, ausente a transcendência sob qualquer dos aspectos listados no artigo 896-A da CLT . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021741-28.2017.5.04.0014. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
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