JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001610-03.2017.5.10.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Embargos de Declaração 0001610-03.2017.5.10.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO FORMULADO EM CONTRAMINUTA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. A contraminuta apresentada pela reclamante não se presta a proporcionar o conhecimento e provimento de pedido de honorários advocatícios, pretensão que deve ser pleiteada em recurso próprio , previsto em lei. Embargos de declaração que não se inserem nas hipóteses de vícios mencionadas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973). Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001610-03.2017.5.10.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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