JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000293-12.2017.5.02.0254

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000293-12.2017.5.02.0254, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA . Na hipótese, não há mais como se discutir a responsabilidade pelo aporte financeiro, relativo à alegada recomposição da reserva matemática ou contribuição para o custeio, nem mesmo da fase de execução, sob pena de violação ao art. 879, §1º, da CLT. A Corte local apenas observou os limites assentados no título executivo judicial, assegurado, assim, a coisa julgada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000293-12.2017.5.02.0254. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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