Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100071-08.2019.5.01.0061
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 03/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CUSTEIO . 1. O título executivo afastou expressamente a responsabilidade do reclamante pela reserva de custeio. Desse modo, observa-se que a Corte de origem respeitou a coisa julgada formada nos autos, em atenção ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal . 2. Em face disso, e da inexistência dos demais indicadores previstos nos arts…