- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020566-50.2018.5.04.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO TOTAL. REAJUSTES SALARIAIS. PREVISÃO EM LEI ESTADUAL. CONTRARIEDADE À SÚMULA 294 DO TST. CONFIGURAÇÃO. Constatada possível contrariedade à Súmula 294 do TST, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO TOTAL. REAJUSTES SALARIAIS. PREVISÃO EM LEI ESTADUAL. CONTRARIEDADE À SÚMULA 294 DO TST. CONFIGURAÇÃO. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 294 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO TOTAL. REAJUSTES SALARIAIS. PREVISÃO EM LEI ESTADUAL. No caso concreto, discute-se a prescrição aplicável à pretensão da autora concernente a reajuste salarial previsto em lei estadual. O TRT firmou posicionamento no sentido de que não se aplica a prescrição total prevista na Súmula 294 do TST, ao fundamento de que as lesões são de trato sucessivo e se renovam mês a mês. Entretanto, a jurisprudência firmada nesta Corte é no sentido de que lei estadual equipara-se a regulamento empresarial, de forma que, não havendo lei que assegure a parcela antes disciplinada em lei estadual - como no presente caso -, aplicável é a prescrição total prevista na Súmula 294 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020566-50.2018.5.04.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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