- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 18/11/2022
TST – Recurso de Revista 0020656-58.2018.5.04.0018, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 7ª Turma, j. 09/11/2022, p. 18/11/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL - REAJUSTES SALARIAIS - PREVISÃO EM LEI ESTADUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, note-se que o Tribunal Regional, quanto à matéria, manteve a sentença, que não acolheu a arguição de prescrição total do direito de ação, sob o fundamento de que, "Em que pese a pretensão formulada (reajustes salariais) se fundamente em lei estadual, não há de ser desconsiderado que a verba em que incidente os reajustes em questão consiste no próprio salário da reclamante, cujo direito é assegurado por lei federal e se renova mês a mês em prestações sucessivas". Entendeu que "Incide, no caso, a parte final da Súmula n° 294 do TST, não havendo falar em prescrição total do direito de ação". Do quadro fático delineado no acórdão recorrido, observa-se que ação envolve pedido de diferenças salariais com base em previsão contida na Lei Estadual 10.395/95. Esta Corte Superior consagrou entendimento de que a lei estadual ou municipal que cria ou altera benefícios remuneratórios dos seus empregados é equiparada a regulamento empresarial, não havendo que se falar na exceção estabelecida na parte final da Súmula nº 294 do TST, para efeito de restrição da incidência da prescrição total, aplicável apenas aos casos de lei federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020656-58.2018.5.04.0018. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
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