- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Recurso de Revista 0011022-93.2018.5.03.0138, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. 1. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO . Em que pese a jurisprudência deste TST seja a de ser possível a cumulação da parcela "quebra de caixa" com a gratificação recebida pelo exercício da função de confiança, por serem gratificações com naturezas jurídicas distintas, extrai-se do acórdão recorrido que a hipótese dos autos merece tratamento diferenciado, tendo em vista que o Regional consignou que a cumulação da gratificação de função com a quebra de caixa é expressamente vedada pelas normas internas da reclamada, nos termos do item 3.5.3 da RH 060. Recurso de revista não conhecido. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA . DEMANDA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que, mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte nos autos, com presunção relativa de veracidade, autoriza a concessão da justiça gratuita à pessoa natural. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011022-93.2018.5.03.0138. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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