- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Recurso de Revista 0010381-70.2017.5.15.0150, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO . TEMPESTIVIDADE. Mostra-se caracterizada a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, com consequente violação do art. 93, IX, da CF, quando o Tribunal Regional não analisa aspecto relevante da controvérsia (tempestividade dos embargos à execução opostos dentro dos cinco dias após a garantia do juízo), que constou dos embargos declaratórios opostos pela ora recorrente, devendo os autos retornar ao Tribunal de origem para exame da referida questão. Diante desse contexto, julga-se prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela executada, a fim de evitar a cisão do julgamento. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010381-70.2017.5.15.0150. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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