JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0179500-67.2001.5.02.0371

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
01/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0179500-67.2001.5.02.0371, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/05/2020, p. 01/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O caráter genérico e infringente das alegações recursais, por si só, inviabiliza a caracterização da nulidade em apreço, cujo escopo precípuo não é revisar a correção dos fundamentos adotados na origem, mas apenas aferir a existência de omissão quanto à premissa fática relevante ao equacionamento da lide ou a carência de fundamentação no decisum , o que não restou identificado. Ileso, pois, o art. 93, IX, da CF. 2. EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. Não se constata ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF, porquanto as garantias constitucionais asseguradas em tais preceitos não isentam a parte de observar o cumprimento da legislação processual vigente, in casu, a garantia integral do juízo como requisito de admissibilidade dos embargos à execução, na forma do art. 884 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0179500-67.2001.5.02.0371. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 01/06/2020.)
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