- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Recurso de Revista 0218800-73.2009.5.02.0462, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 29/09/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I . Nos termos do art. 93, IX, da Constituição da República, as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. II . No presente caso, apesar de a parte reclamada, ao interpor os embargos declaratórios, ter pedido manifestação sobre a existência de cláusula contendo a previsão de quitação geral do contrato de trabalho e da validade e efeitos da transação celebrada entre as partes, ante a previsão do Plano de Desligamento Voluntário em normas coletivas, a Corte Regional não se manifestou. III . O Tribunal Regional não se pronunciou sobre questões relevantes em matéria de fato, que são essenciais para o exame da controvérsia, como a existência de previsão em norma coletiva, que aprovou o PDV, de cláusula de quitação geral e irrestrita de todas as parcelas constantes do contrato de emprego, considerando as condições estabelecidas pelo STF no julgamento do RE nº 590.415/SC. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PREJUDICADO O JULGAMENTO. Em decorrência do provimento do recurso de revista interposto pela parte reclamada, fica prejudicado o julgamento do agravo de instrumento interposto pela parte reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0218800-73.2009.5.02.0462. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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