JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000388-61.2015.5.06.0008

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Recurso de Revista 0000388-61.2015.5.06.0008, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 05/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O recurso de revista não alcança conhecimento quanto à suscitada preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que eventual omissão sobre questões estritamente jurídicas, não obstante a oposição de embargos de declaração, não inviabiliza o debate do tema na via recursal extraordinária, razão pela qual não causa prejuízo à parte e, portanto, não enseja a nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional (Súmula n. 297, III). Recurso de revista de que não se conhece. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ADESÃO VOLUNTÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. Segundo entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. No caso , o egrégio Tribunal Regional constatou a adesão voluntária da reclamante às novas regras do Plano de Cargos e Salário (PES/2010), o que importava renúncia às regras dos planos anteriores (PCS/1990 e PCS/2001), motivo pelo qual indeferiu o pleito de diferenças salariais decorrentes da incorporação de gratificação. Nesse contexto, verifica-se que o v. acórdão regional foi proferido em sintonia com o entendimento desta Corte Superior, segundo a qual, no caso de coexistirem dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles configura-se como renúncia às regras do outro sistema. Desse modo, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula n. 333 e no artigo 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000388-61.2015.5.06.0008. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 05/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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