JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1001500-47.2016.5.02.0033

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo de Instrumento 1001500-47.2016.5.02.0033, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 05/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST 1 - Conforme sistemática à época, foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Examinando as razões de agravo, se percebe que a parte apenas diz, genericamente, que foi mantida a negativa de prestação jurisdicional. Não enfrentou especificamente os fundamentos da decisão monocrática quanto aos diversos aspectos alegados. Quanto: a) ao cerceamento de defesa - indeferimento de perguntas e de prova técnica, a decisão monocrática não analisou o mérito porque houve alegação genérica, sem especificação ou demonstração de que o TRT incorreu em omissão após a provocação dos embargos de declaração; b) ao salário - pagamento "por fora", a decisão monocrática concluiu que ocorreu manifestação do TRT no sentido de que houve contradição por parte do reclamante quanto ao motivo (origem) do pagamento de valores "por fora", além de a decisão estar de acordo com as provas produzidas nos autos; c) às horas extras - cargo de confiança - art. 62, II, da CLT, a decisão monocrática, analisando os trechos indicados, concluiu que o TRT apresentou solução para o conflito, esclarecendo as questões de mérito postuladas; d) à nulidade - cerceamento do direito de provas orais, a decisão monocrática não analisou o mérito porque não houve a transcrição de trecho das razões de embargos de declaração opostos no TRT (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT). 4 - Por meio da Súmula n.º 422 do TST, esta Corte Superior pacificou o seu entendimento sobre a matéria a partir da interpretação dos dispositivos e princípios jurídicos pertinentes, sendo aplicável ao caso concreto, que trata de controvérsia similar. 5 - Agravo de que não se conhece. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA. INDEFERIMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST 1 - Conforme sistemática à época, foi negado provimento ao agravo de instrumento porque não preenchido requisito do art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Bem examinadas as razões do presente agravo, verifica-se que a parte não impugna especificamente o fundamento da decisão monocrática, qual seja, a falta de preenchimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT ante a transcrição de trecho do acórdão que não abrange todos os fundamentos adotados pelo TRT. 4 - Por meio da Súmula n.º 422 do TST, esta Corte Superior pacificou o seu entendimento sobre a matéria a partir da interpretação dos dispositivos e princípios jurídicos pertinentes, sendo aplicável ao caso concreto, que trata de controvérsia similar. 5 - Agravo de que não se conhece. PRESCRIÇÃO. REFLEXOS EM FGTS. SÚMULA Nº 206 DO TST. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST 1 - Conforme sistemática à época, não foi reconhecida a transcendência da matéria e negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Bem examinadas as razões do presente agravo, verifica-se que a parte não impugna especificamente o fundamento da decisão monocrática, qual seja, a falta de transcendência da matéria. 3 - Por meio da Súmula n.º 422 do TST, esta Corte Superior pacificou o seu entendimento sobre a matéria a partir da interpretação dos dispositivos e princípios jurídicos pertinentes, sendo aplicável ao caso concreto, que trata de controvérsia similar. 4 - Agravo de que não se conhece. PROVA DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST 1 - Conforme sistemática à época, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A negativa de seguimento do agravo de instrumento do reclamante decorreu da constatação de que a parte não formulou argumento em relação aos arts. 341 e 374 do CPC, não atendendo os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência nesse tocante. 3 - Bem examinadas as razões do presente agravo, verifica-se que a parte se insurge contra o acórdão do TRT e alega genericamente foram violados os arts. 341 e 374 do CPC, porque o TRT " deixa de considerar a ausência de controvérsia decorrente da falta de impugnação específica na contestação da Agravada ". 4 - A parte não formula argumentos que visam infirmar os fundamentos da decisão monocrática. Trata-se de argumentação dissociada da fundamentação jurídica utilizada para negar provimento ao agravo de instrumento. 5 - Por meio da Súmula n.º 422 do TST, esta Corte Superior pacificou o seu entendimento sobre a matéria a partir da interpretação dos dispositivos e princípios jurídicos pertinentes, sendo aplicável ao caso concreto, que trata de controvérsia similar. 6 - Agravo de que não se conhece. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. ENQUADRAMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST 1 - Conforme sistemática à época, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A negativa de seguimento do agravo de instrumento do reclamante decorreu da constatação de que o recurso de revista não atende ao pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência nesse tocante. 3 - Bem examinadas as razões do presente agravo, verifica-se que a parte não impugna o fundamento da decisão monocrática e se atém a alegar que as provas dos autos são contrárias ao entendimento do acórdão do TRT. 4 - A parte não formula argumentos que visam infirmar os fundamentos da decisão monocrática. Trata-se de argumentação dissociada da fundamentação jurídica utilizada para negar provimento ao agravo de instrumento. 5 - Por meio da Súmula n.º 422 do TST, esta Corte Superior pacificou o seu entendimento sobre a matéria a partir da interpretação dos dispositivos e princípios jurídicos pertinentes, sendo aplicável ao caso concreto, que trata de controvérsia similar. 6 - Agravo de que não se conhece. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST 1 - Conforme sistemática à época, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A negativa de seguimento do agravo de instrumento do reclamante decorreu da constatação de que o recurso de revista não atendeu aos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência nesse tocante. 3 - Bem examinadas as razões do presente agravo, verifica-se que a parte não impugna o fundamento da decisão monocrática e se atém a alegar que as provas dos autos merecem nova análise. 4 - A parte não formula argumentos que visam infirmar os fundamentos da decisão monocrática. Trata-se de argumentação dissociada da fundamentação jurídica utilizada para negar provimento ao agravo de instrumento. 5 - Por meio da Súmula n.º 422 do TST, esta Corte Superior pacificou o seu entendimento sobre a matéria a partir da interpretação dos dispositivos e princípios jurídicos pertinentes, sendo aplicável ao caso concreto, que trata de controvérsia similar. 6 - Agravo de que não se conhece. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - A atribuição de competência ao relator, para decidir monocraticamente, nas hipóteses em que não subsiste razão relevante para levar o debate ao colegiado (recurso inadmissível, prejudicado, sem impugnação específica ou no qual se discutem matérias tranquilas, pacíficas ou reiteradamente decididas no mesmo sentido), tem fundamento não apenas no CPC/2015 (Súmula nº 435 do TST) e no Regimento Interno do TST, mas na Emenda Constitucional nº 45/2004 que inseriu o inciso LXXVIII no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, consagrando o princípio da razoável duração do processo, mandado de otimização segundo o qual "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". 2 - Decisão monocrática é pronunciamento jurisdicional com conteúdo conclusivo sobre o recurso examinado e não se confunde com despacho de admissibilidade, o qual se limita à constatação da eventual possibilidade de conhecimento ou não de recurso. 3 - No caso concreto, os temas examinados na decisão monocrática agravada foram de simples solução, não havendo maior complexidade que, em princípio, recomendasse o pronunciamento do Colegiado, tendo sido observado o disposto no artigo 489, § 1º, do NCPC, a fim se evitar a eventual alegação de negativa de prestação jurisdicional. 4 - Com efeito, na decisão monocrática foi consignado de maneira expressa os motivos pelo qual: a) não foi constatada a transcendência quanto aos temas "PRESCRIÇÃO. REFLEXOS EM FGTS. SÚMULA Nº 206 DO TST" e "SALÁRIO EXTRAFOLHA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO"; b) foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas "PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL" e "NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA MÉDICA. NOVOS ESCLARECIMENTOS. INDEFERIMENTO"; c) foi negado provimento quanto aos temas "NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA. INDEFERIMENTO", "PROVA DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO", "HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. ENQUADRAMENTO" e "DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE". 5 - Portanto, não havia óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, sendo facultada à parte a interposição de agravo para o Colegiado, o que ocorreu sem nenhum prejuízo processual. 6 - Agravo a que se nega provimento. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA MÉDICA. NOVOS ESCLARECIMENTOS. INDEFERIMENTO 1 - Conforme sistemática à época, foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O reclamante afirma que houve cerceamento do direito de defesa com o indeferimento do pedido para que o perito prestasse novos esclarecimentos após novos elementos trazidos com a produção da prova oral, a demonstrar que o reclamante era submetido a esforços físicos intensos. 4 - Conforme constou na decisão monocrática, o pedido para novos esclarecimentos foi indeferido porque o magistrado, com base no princípio do livre convencimento e nas provas apresentadas, que demonstraram: a) que o reclamante, em suas atividades laborativas, não desprendia esforços físicos acentuados; b) que a moléstia na coluna é de origem degenerativa, sem relação com o trabalho; e c) que o exame médico pericial da coluna vertebral do reclamante estava dentro da normalidade, com movimentos preservados e sem restrição, testes para pesquisa de radiculopatia lombar resultou inconclusivo bilateralmente, sensibilidade e força muscular preservada e simétrica e sem atrofias musculares. Assim, sequer resultou caracterizado o dano consistente na redução da capacidade laborativa do reclamante. 5 - Nesse contexto não ficou configurado o cerceamento do direito de defesa. 6 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001500-47.2016.5.02.0033. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 05/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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