- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011326-71.2022.5.15.0024, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 22/04/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Na hipótese, o Tribunal Regional, amparando-se na legislação municipal, deferiu ao reclamante as diferenças salariais pretendidas em face do seu reenquadramento na carreira. Tendo a controvérsia em análise sido dirimida à luz da legislação municipal, a qual se equipara a regulamento empresarial, nos termos da jurisprudência desta Corte, o recurso de revista somente se viabiliza por divergência jurisprudencial, nos termos do artigo 896, "b", da CLT. Nesse contexto, não demonstrando o agravante divergência válida para o cotejo de teses, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011326-71.2022.5.15.0024. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/04/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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