- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 28/09/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Mandado de Segurança 0010138-22.2020.5.03.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/09/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. ARTIGO 23 DA LEI 12.016/2009. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 127 DA SBDI-2 DO TST. ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS. TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 33 DO TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 99 DA SBDI-2 . Trata-se de mandado de segurança ajuizado contra ato expropriatório que recaiu sobre imóvel que o impetrante diz ser de sua propriedade. Nota-se, no entanto, que a insurgência do impetrante não se refere ao conteúdo do ato que ele próprio aponta como coator. A leitura da petição inicial demonstra que a real pretensão do impetrante é anular o leilão do bem, fato que ocorreu em 9 de dezembro de 2015, resultado de penhora ordenada em 22 de maio de 2014. Além disso, há evidência nos autos de que a constrição do bem imóvel já foi objeto de impugnação pelo impetrante em 2014, mediante ajuizamento de embargos de terceiro, nos quais já há decisão definitiva transitada em julgado. Desta feita, impõe-se o reconhecimento da incidência do óbice das Orientações Jurisprudenciais 99 e 127 da SBDI-2 do TST, bem como do óbice da Súmula 415 do TST, em face do mal aparelhamento do writ . Recurso ordinário não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010138-22.2020.5.03.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/09/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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