JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0006070-93.2020.5.15.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Mandado de Segurança 0006070-93.2020.5.15.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL. DECADÊNCIA. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 N.º 127 DO TST. 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato praticado pelo magistrado que indeferiu o pedido de expedição de segunda via de guia de retirada judicial, em razão do extravio da via original. 2 . Conforme diretriz consagrada na Orientação Jurisprudencial n.º 127 da SBDI-2 do TST, "Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou" . 3. Assim, tem-se que o prazo decadencial para a impetração do mandamus iniciou-se a partir da ciência da primeira decisão que indeferiu a pretensão, ato do qual o Impetrante ficou ciente em 1.º/7/2019. É certo que em 30/1/2020 foi proferida nova decisão, indeferindo, mais uma vez, o pedido de expedição de segunda via de guia de retirada judicial; todavia, esse ato apenas ratificou a decisão anteriormente proferida, visto ter se alicerçado nos mesmos fundamentos adotados na decisão da qual o Impetrante teve ciência em 1.º/7/2019. Por essa razão o marco inicial do prazo decadencial para a impetração do Mandado de Segurança é a data de 1.º/7/2019, e não 31/1/2020. 4 . Nessa senda, deve ser mantido o acórdão regional que reconheceu a decadência do Mandado de Segurança impetrado apenas em 14/4/2020, pois ultrapassado o prazo de 120 dias previsto no art. 23 da Lei n.º 12.016/2009. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0006070-93.2020.5.15.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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