JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0081928-45.2014.5.22.0001

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Embargos de Declaração 0081928-45.2014.5.22.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL COM USO DE MOTOCICLETA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. O acórdão embargado foi decidido sob a ótica do elemento culpa e do reconhecimento da responsabilidade objetiva do empregador, com a determinação de retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguir no exame do feito. De fato, os aspectos relacionados ao grau de incapacidade do reclamante serão decididos quando do retorno dos autos à origem. Nesse aspecto, verifica-se a ocorrência de erro material no provimento do recurso. Dessa forma, acolhem-se os embargos para retificar o dispositivo e determinar, como consequência do reconhecimento da responsabilidade civil objetiva da reclamada, o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que para que "prossiga no exame do feito, como entender de direito". Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0081928-45.2014.5.22.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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