- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Agravo 0011139-98.2016.5.03.0059, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI N.º 13.015/2014. CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. PROCESSO SELETIVO. PERÍODO DE TREINAMENTO. DESVIRTUAMENTO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, ao apreciar as provas dos autos, manteve a sentença. Diante das premissas registradas no acórdão regional, verifica-se que o período e/ou etapa destinada à seleção da reclamante fazia parte de um período de adaptação e treinamento inerente ao contrato. Desse modo, conclusão em sentido contrário à do TRT, no sentido de que a autora se encontrava submetida a processo seletivo, bem como não configurado o vínculo de emprego entre as partes, demandaria o revolvimento das provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011139-98.2016.5.03.0059. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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