- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011756-71.2017.5.15.0097, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 29/09/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO - ACÓRDÃO REGIONAL FUNDAMENTADO EM PROVAS REVELADORAS DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 2º E 3º DA CLT. Conforme preconiza o artigo 896-A da CLT, com redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017, antes de se examinar os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, faz-se necessário verificar se a causa oferece transcendência. Presente a transcendência econômica da causa. Prosseguindo no exame dos demais pressupostos intrínsecos do recurso de revista, verifica-se que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, de inviável reexame nessa esfera recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST, verificou que " o autor possuía autonomia na realização do seu trabalho e era responsável pelo risco da prestação dos seus serviços, arcando com as despesas " e que " ele prestava serviços à 1º ré na condição de autônomo, não se sujeitando aos controles típicos da relação de trabalho ". Assim, ao manter a sentença que não reconheceu o vínculo de emprego na presente hipótese, o TRT deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho. De outra parte, a divergência colacionada parte de pressuposto fático diverso, razão pela qual, a inespecificidade decorre da discrepância do próprio quadro fático delineado pelo TRT. Incidência da Súmula 296, I, TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011756-71.2017.5.15.0097. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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