JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001247-52.2017.5.02.0315

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001247-52.2017.5.02.0315, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. MULTA PREVISTA NO ART. 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O FGTS. CONTRATO TEMPORÁRIO. Tratando-se a indenização de 40% sobre o FGTS de parcela rescisória, a ausência de recolhimento no prazo legal atrai a incidência da multa prevista no art. 477 da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001247-52.2017.5.02.0315. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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