Agravo de Instrumento 0100334-04.2018.5.01.0343
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 13/10/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. ATRASO NO RECOLHIMENTO DA INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS. Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. ATRASO NO RECOLHIMENTO DA INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS. Conforme inteligência do art. 477 da CLT, o fato gerador da multa prevista no § 8º está vinculado, exclusivamente, ao…