JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010041-79.2019.5.15.0046

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010041-79.2019.5.15.0046, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FIXAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ACÓRDÃO REGIONAL QUE REMETE PARA A FASE DE EXECUÇÃO. O Regional negou provimento ao recurso ordinário dos reclamados quanto à pretensão de fixação do índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, ao fundamento de que não houve decisão na primeira instância quanto a esse aspecto, devendo a questão ser dirimida em fase de execução. Os reclamados insistem no seu direito em ver fixado, ainda na fase de conhecimento, o índice de correção monetária. Ocorre, porém, que os dispositivos indicados como violados não impulsionam o conhecimento do recurso de revista, tampouco o aresto colacionado, na medida em que é inespecífico, nos termos da Súmula 296 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010041-79.2019.5.15.0046. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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