JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010383-96.2013.5.03.0026

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Recurso de Revista 0010383-96.2013.5.03.0026, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FIXAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. A lide versa sobre eventual violação da coisa julgada, no que se refere ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. Não se discute sobre a correção ou não do índice aplicado, mas se o índice determinado em execução ofende a coisa julgada. Do que se depreende do acórdão regional, no título executivo judicial consta que "sobre o valor da condenação incidirá correção monetária a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento". Extrai-se, portanto, que a fixação do índice de correção monetária foi postergada para a fase de execução. Assim, não tendo havido expressa fixação do índice de correção monetária na fase de conhecimento, não se sustenta a tese do reclamante de afronta à coisa julgada, visto que, no silêncio da decisão exequenda, a referida questão passa a poder ser discutida na fase de execução. Intacto, pois, o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010383-96.2013.5.03.0026. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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