JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0021519-54.2017.5.04.0016

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
08/08/2025

TST – Agravo Interno 0021519-54.2017.5.04.0016, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 18/06/2025, p. 08/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. PRÊMIO DE DESLIGAMENTO. REQUISITOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXIGÊNCIA DE IDADE MÍNIMA DE 53 ANOS. NÃO ATENDIDA. TRABALHADORA COM 52 ANOS INCOMPLETOS NA DATA DO TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável; tal com posto na decisão unipessoal agravada. II. No caso dos autos , o Tribunal de origem manteve a sentença de origem sob o fundamento de que a parte reclamante não preencheu os requisitos necessários para fazer jus ao prêmio por desligamento reivindicado, sobretudo no que tange ao requisito etário, pois contava com 52 anos incompletos na data da extinção do vínculo. Outrossim, ao contrário do que sustenta a parte agravante, consignou expressamente que o critério etário foi instituído mediante a fixação de uma idade mínima do empregado para percepção do benefício financeiro, qual seja, 53 (cinquenta e três) anos. Verifica-se do acórdão regional que a parte reclamante atendeu somente 2 (dois) dos 3 (três) critérios previstos para enquadramento no Programa de Desligamento por Aposentadoria previsto no Regulamento Empresarial. III. Trata-se, portanto, de norma interna instituída por liberalidade da parte reclamada e que não pode ser interpretada ampliativamente para estender benefício para além das hipóteses expressamente previstas, sob pena de se subverter a finalidade da norma e violar os preceitos constitucionais basilares da isonomia e da propriedade privada da empresa (art. 5º, caput, e 170, II, da Constituição da República), assim como o poder diretivo do empregador (art. 2º da CLT). IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021519-54.2017.5.04.0016. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 08/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0001336-91.2017.5.09.0026

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA APRECIADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO . 1. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. PRÊMIO DE DESLIGAMENTO. REQUISITOS. NÃO CUMPRIMENTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema " indenização por tempo de serviço" . II. No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que: " a reclamante não preencheu o requisi…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020032-16.2022.5.04.0811

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). INTEGRAÇÃO DA PARCELA “ANTIGUIDADE PCS” AO SALÁRIO NOMINAL. DIFERENÇAS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. DEFERIMENTO. CONDENAÇÃO AMPARADA NA APLICAÇÃO DO REGULAMENTO (ARTIGO 12). ATO JURÍDICO PERFEITO. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA DECLARADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. MATÉRIA FÁTICA. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000242-79.2023.5.08.0009

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM REGULAMENTO. DISCRIMINAÇÃO PELO CRITÉRIO DA IDADE NÃO CONFIGURADA. TRECHO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT somente são atendidos quando a parte indica o excerto específico do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsi…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001747-73.2017.5.09.0014

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamen…

Agravo Interno 0000226-60.2022.5.23.0004

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema " Negativa de Prestação Jurisdicional ", pois do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da exist…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.