JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012040-28.2022.5.15.0025

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012040-28.2022.5.15.0025, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/10/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. prêmio desligamento por aposentadoria. MATÉRIA FÁTICA. Discute-se o implemento de condições, pelo reclamante, dos requisitos necessários ao recebimento de “prêmio desligamento por aposentadoria”. In casu, com base no conjunto fático probatório, a Corte de origem consignou que o aludido prêmio foi instituído em 20/12/1989, ou seja, durante a vigência do contrato de trabalho do autor, que se iniciou em 02/10/1989, incorporando-se ao contrato, em razão do atendimento das condições previstas na normativa. Assim, a pretensão formulada pelo banco agravante no sentido de que, ao contrário do que consta no acórdão regional, não foram preenchidos todos os requisitos para o recebimento do prêmio em questão, demandaria o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal a teor do que dispõe a Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012040-28.2022.5.15.0025. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
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