JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000398-22.2016.5.12.0035

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000398-22.2016.5.12.0035, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 266, §5º, DO REGIMENTO INTERNO DO TST. A Terceira Turma negou provimento ao agravo da reclamada. Com efeito, a reclamada interpôs agravo com o fito de obter pronunciamento do Colegiado sobre a matéria em discussão, havendo, inclusive, a confirmação da decisão monocrática. O artigo 896-A, § 2º, da CLT, bem como o artigo 365 do RITST, dispõem que é cabível a interposição de agravo em face de decisão monocrática do relator. Por outro lado, esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de ser cabível a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC somente em razão do não provimento do agravo, em votação unânime, necessitando da configuração da manifesta inadmissibilidade ou a improcedência do apelo. Assim, tendo em vista que não se trata de recurso manifestamente inadmissível ou infundado, não há falar em aplicação da referida multa. Precedentes. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000398-22.2016.5.12.0035. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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