JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1002362-11.2015.5.02.0467

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Embargos de Declaração 1002362-11.2015.5.02.0467, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ARTIGO 266, §5º, DO REGIMENTO INTERNO DO TST. ESCLARECIMENTOS. O simples fato de a reclamada ter interposto agravo e este ter sido desprovido não enseja a aplicação da multa prevista no artigo 266, § 5º, do Regimento Interno do TST. A multa só é cabível quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo interno interposto contra decisão de relator, situação distinta da dos autos, pois a medida era admissível e, apesar de não ter sido provido, continha fundamentos. Embargos de declaração conhecidos e providos, apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002362-11.2015.5.02.0467. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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