Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002238-19.2018.5.22.0003
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/04/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS NO ESTADO DO PIAUÍ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIOS. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2.º, DA CLT. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Conforme decidido no acórdão embargado, incide o óbice das Súmulas 102, I, e 126, do TST quanto à pretensão de revisão do entendimento do Tribunal Regiona…