JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011116-48.2017.5.15.0136

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Recurso de Revista 0011116-48.2017.5.15.0136, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPILHADEIRA. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. SÚMULA 364, I, DO TST. POSSIBILIDADE. No caso, encontra-se expressa no acórdão recorrido a constatação pericial de que o reclamante laborava em área de risco e que tinha que realizar a troca de cilindros para abastecimento da empilhadeira, durante 10 minutos diários. Consta também que "(...) não pairam dúvidas de que o Reclamante laborava rotineiramente em área de risco, de acordo com a NR-16, Anexo 2, da Portaria 3.214/78 " (pág. 239). Assim, diante dos fatos constantes dos autos, tem-se que o reclamante, embora não cumprisse toda a sua jornada dentro de área considerada de risco, transitava pela área de abastecimento de forma habitual, local onde ficava exposto diariamente a condições de risco, o que configura contato intermitente. O conceito delineado na Súmula 364, I, do TST, de tempo extremamente reduzido, não se aplica às situações em que o trabalhador se expõe de forma habitual ao risco, ainda que por poucos minutos. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 364, I, do TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011116-48.2017.5.15.0136. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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