JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000124-82.2016.5.13.0018

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/09/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000124-82.2016.5.13.0018, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 14/09/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REFLEXOS . O Tribunal Regional concluiu que não há qualquer dúvida quanto ao cargo de confiança, poder de mando e de gestão do reclamante quando trabalhava para o reclamado, o que implica afirmar que o autor, no local onde prestava serviços, não tinha nenhum superior hierárquico, nem sofria fiscalização quanto ao horário de trabalho. No caso, a aferição da caracterização, ou não, do exercício do cargo de confiança de que cuida o § 2º do artigo 224 da CLT, consoante pretende o autor, pressupõe nova análise da prova das suas reais atribuições, fato que é inadmissível em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 102, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PROTESTO INTERRUPTIVO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PARCIAL EM RELAÇÃO ÀS HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. DIVISOR. REPERCUSSÃO DO RSR. ADICIONAL DAS HORAS EXTRAS . O Tribunal Regional analisando fatos e provas reconheceu o enquadramento do autor na exceção prevista no inciso II, do artigo 62, da CLT, cargo de confiança e considerou indevidas todas as verbas relativas à jornada de trabalho, a exemplo das horas extras, reflexos e inclusive às horas extras relativas ao intervalo intrajornada. Restou comprovado nos autos que o autor exercia cargo de confiança, com poder de mando e de gestão quando trabalhava para o réu. Assim, o Regional julgou prejudicado o tópico recursal "DO PROTESTO ANTIPRECLUSIVO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PARCIAL EM RELAÇÃO ÀS HORAS EXTRAS". Deixo de analisar o tema em razão da confirmação do enquadramento do autor no cargo de confiança previsto no artigo 62, II da CLT, o qual não faz jus às verbas relativas à jornada de trabalho, a exemplo das horas extras, reflexos e inclusive às relativas ao intervalo intrajornada, e reflexos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. Vale ressaltar que até a edição da Lei 13.467/2017, o deferimento dos honorários advocatícios nesta Justiça Especializada estava condicionado ao preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 14 da Lei 5.584/70 e na Súmula nº 219, I, do TST, quais sejam - sucumbência do empregador, comprovação do estado de miserabilidade jurídica do empregado e assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria. A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata quanto às regras de natureza processual, contudo, a alteração em relação ao princípio da sucumbência só tem aplicabilidade às ações interpostas após a publicação da referida lei, uma vez que não é possível sua aplicação aos processos que foram decididos nas instâncias ordinárias sob a égide da legislação anterior e sob a qual se analisa a existência de violação literal de dispositivo de lei federal. No caso dos autos, o autor está assistido por advogado particular (pág. 44), portanto, a decisão regional se mostra alinhada ao entendimento desta Corte Superior, esbarrando o apelo no óbice da Súmula nº. 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. A decisão regional está em conformidade com o disposto na Súmula 368 do TST, no sentido de ser do empregador a responsabilidade pelos recolhimentos fiscais e previdenciários, com a dedução, do crédito do empregado, do valor referente aos pagamentos do imposto de renda e de sua quota-parte sobre as contribuições previdenciárias. Assim sendo, não há que se falar em afronta aos dispositivos alegados por violados, bem como obstaculizado o processamento revisional, a teor da Súmula nº. 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. Observa-se que o acórdão regional, ao reconhecer aprescriçãoparcial, harmoniza-se com a jurisprudência desta c. Corte, segundo a qual é parcial aprescriçãoaplicável à pretensão decorrente da alteração da forma de pagamento doauxílio-alimentação. Encontrando-se o v. acórdão regional em conformidade com atual, iterativa e notória jurisprudência do TST, o processamento do recurso de revista encontra-se obstaculizado pela Súmula 333 do TST e pelo art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. Extrai-se do acórdão recorrido que o benefício inicialmente foi instituído por meio de norma coletiva (ACT de 1987/1988) e era pago com caráter salarial e que, posteriormente, o reclamado aderiu ao PAT (1992). Pois bem, a concessão do auxílio-alimentação anteriormente às normas coletivas que previam a natureza indenizatória da parcela, bem como a posterior adesão da empresa ao PAT, não retiram o caráter salarial dessa parcela, nos termos da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, do TST. Resulta evidente, portanto, que a alteração da natureza jurídica da parcela por meio de norma coletiva ou a adesão da empresa ao PAT, transmudando-a de salarial para indenizatória, não atingem o autor, porquanto já percebia o auxílio-alimentação com caráter salarial, que se incorporou definitivamente ao seu patrimônio jurídico. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA TRANSCRIÇÃO INTEGRAL QUANTO AO TEMA. Com o advento da Lei 13.015/2014, a redação do novel § lº-A do artigo 896 da CLT, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, exige em seu inciso I que: "sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . A alteração legislativa nesses aspectos constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de Lei, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. Assim, a necessidade da transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas e da demonstração analítica da divergência jurisprudencial visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva a Lei, a segurança das relações jurídicas e a isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista apresenta a transcrição integral do acórdão recorrido quanto ao tema em questão, deixando de delimitar a tese eleita pelo TRT e, por isso, o recurso de revista não alcança conhecimento. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DA CESTA-ALIMENTAÇÃO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. O artigo 7º, § 2º, da Lei 605/49, assim dispõe que "§ 2º Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente ". Nesse sentido, conheço do agravo de instrumento por possível violação ao art. 7º, § 2º, da Lei 605/49. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DA CESTA-ALIMENTAÇÃO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Quanto aos reflexos do auxílio-alimentação no repouso semanal remunerado, o Tribunal Regional declarou o caráter salarial do referido auxílio e deferiu o pedido de integração na base de cálculo dos repousos semanais remunerados. O artigo 7º, § 2º, da Lei 605/49, assim dispõe que "§ 2º Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente ". Ressalta-se que para os empregados mensalistas, os dias de repouso já são remunerados. Assim, tendo as parcelas periodicidade mensal, já remuneram o descanso, pelo que não são devidos os reflexos sobre o repouso semanal, ao teor do que estabelece o artigo 7º, § 2º da Lei 605/49. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação ao art. 7º, § 2º, da Lei 605/49 e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido; agravo de instrumento do réu parcialmente conhecido e provido e recurso de revista conhecido por violação ao art. 7º, § 2º, da Lei 605/49 e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000124-82.2016.5.13.0018. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/09/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000614-81.2018.5.13.0003

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/09/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. Conforme bem salientou o Tribunal Regional, as questões debatidas nos autos - natureza das verbas relacionadas ao benefício alimentação, bem como instituição de anuênios por norma interna do banco - não tratam de ultratividade de normas coletivas, o que afasta a pretensa suspensão com base na determinação do STF na ADPF 32…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000573-63.2012.5.04.0751

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 11/03/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO. HORAS EXTRAS. NÃO PROVIMENTO. I. A Corte Regional não se pronunciou sobre a Notificação Judicial " 0000843-24.2011.5.04.0751 " ajuizada em " 18/08/2011 ". Logo, é inviável o processamento do recurso de revista, em razão da ausência de prequestionamento (Súmula nº 297, I, do TST). I…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000970-30.2010.5.15.0091

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/12/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDOS ANTES E APÓS O JULGAMENTO DO TST QUE RECONHECEU A NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS. INAPLICABILIDADE DAS LEIS N.ºS 13.015/2014 E 13.467/2017 A TODOS OS TEMAS . 1 - Esta Turma do TST, em acórdão proferido em fevereiro/2018, deu provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto à PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020105-81.2013.5.04.0009

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/10/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000223-88.2014.5.04.0821

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 06/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º DA CLT. DESCARACTERIZAÇÃO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que não se conhece de recurso para este Tribun…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.