- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000283-89.2016.5.02.0381, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DE PEÇA NO SISTEMA PJE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Hipótese em que a Corte Regional não conheceu do recurso ordinário por erro de identificação de peça no sistema PJE. II. Demonstrada transcendência política da causa e violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DE PEÇA NO SISTEMA PJE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. O Tribunal regional não conheceu do recurso ordinário, sob o fundamento de que houve erro na identificação da peça no sistema PJE. II. Entretanto, a Resolução nº 185/2017 do CSJT não prevê como hipótese de não conhecimento de recurso ordinário o registro equivocado no sistema PJE, como ocorreu no presente caso, nem a Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre o processo judicial eletrônico, prevê esta hipótese de não conhecimento de recurso. III. A esse respeito, registre-se que esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que não existe previsão de não conhecimento do recurso ordinário no ordenamento jurídico, quando a parte recorrente registra petição de forma equivocada no sistema PJe. IV. Nesse sentido, ao não conhecer do recurso de ordinário por hipótese não prevista em lei (erro no cadastramento no PJE), o Tribunal Regional violou o art. 5º, LV da Constituição Federal. V. Demonstrada transcendência política da causa e violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000283-89.2016.5.02.0381. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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