Agravo 0000974-18.2017.5.12.0055
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 16/02/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. INAPLICABILIDADE DO ART. 844, § 4º, IV, DA CLT. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000974-18.2017.5.12.0055. Relator(a): A…