JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0012092-51.2013.5.03.0032

Relator(a)
Paulo Regis Machado Botelho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0012092-51.2013.5.03.0032, Rel. Paulo Regis Machado Botelho, 6ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 1021, § 4º DO CPC. CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO. Embargos de declaração acolhidos para corrigir contradição entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão embargado, excluindo a condenação da parte ao pagamento da multa do art. 1021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012092-51.2013.5.03.0032. Relator(a): PAULO REGIS MACHADO BOTELHO. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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