- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0192700-47.2004.5.04.0221, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUTOS APARTADOS. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. JUNTADA DE CÓPIA DE PEÇA NECESSÁRIA AO JULGAMENTO . Demonstrada possível violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUTOS APARTADOS. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. JUNTADA DE CÓPIA DE PEÇA NECESSÁRIA AO JULGAMENTO. ATRIBUIÇÃO DO MAGISTRADO. VIOLAÇÃO DO ART. 5.º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . No caso dos autos, a Corte Regional não conheceu do agravo de petição do reclamado por entender que era sua atribuição a juntada de cópia de peça essencial ao julgamento, não se desincumbindo de tal ônus. Assim, deixar de conhecer o apelo por atribuir à parte o traslado de peças necessárias ao julgamento viola o contraditório e a ampla defesa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0192700-47.2004.5.04.0221. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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