- Relator(a)
- Emmanoel Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo 0020708-31.2016.5.04.0016, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. AUTOS APARTADOS. JUNTADA DE CÓPIA DE PEÇA NECESSÁRIA AO JULGAMENTO. ATRIBUIÇÃO DO MAGISTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Tendo em vista a possível afronta ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal, considerada a aparente caracterização de cerceamento de defesa, impõe-se o provimento do agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento . Agravo interno conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. AUTOS APARTADOS. JUNTADA DE CÓPIA DE PEÇA NECESSÁRIA AO JULGAMENTO. ATRIBUIÇÃO DO MAGISTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada possível violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À DICÇÃO DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. AUTOS APARTADOS. JUNTADA DE CÓPIA DE PEÇA NECESSÁRIA AO JULGAMENTO. ATRIBUIÇÃO DO MAGISTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Segundo jurisprudência desta Corte, caracteriza cerceamento de defesa, a ensejar o reconhecimento de afronta ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal, o não conhecimento de agravo de petição por Tribunal Regional, sob alegação de ausência de peça essencial ao seu julgamento, uma vez que a formação do traslado do feito, a teor do que dispõe o artigo 897, § 3º, da CLT, constitui atribuição do Magistrado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020708-31.2016.5.04.0016. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.