- Relator(a)
- Joao Batista Brito Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 22/01/2021
TST – Recurso de Revista 0000043-94.2017.5.02.0442, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 22/01/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUTOS APARTADOS. DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. O TRT não conheceu do agravo de petição, por ausência de peças (dos autos principais) consideradas essenciais à formação do agravo. Fundamentou a sua decisão, entre outros, no art. 897, § 5º, incs. I e II da CLT. No entanto, a regra contida no art. 897, § 5º, da CLT tem aplicação restrita ao recurso de agravo de instrumento. O art. 897, § 3º, da CLT, que trata especificamente do agravo de petição, determina ao juiz de primeiro grau que remeta, ao Tribunal Regional do Trabalho, as peças necessárias ao exame da matéria controvertida. Nesse contexto, o não conhecimento do agravo de petição, por deficiência de traslado, implica violação ao art. 5º, inc. LV, da Constituição da República. Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000043-94.2017.5.02.0442. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 22/01/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.