JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010912-88.2018.5.15.0032

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010912-88.2018.5.15.0032, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. Somente a partir da fixação definitiva do nível ou do grau de comprometimento da capacidade laboral é que surge a data da ciência inequívoca do evento danoso, quando o empregado passa a dispor dos elementos concretos para indicar com precisão a integralidade da sua pretensão violada, em todos os seus termos. In casu , não se pode considerar o ano de 2009 como sendo a época da ciência inequívoca do evento que gerou o dever de indenizar, consoante alega a reclamada. Ocorre que a ciência inequívoca coincide com a data em que se tem conhecimento da totalidade dos danos gerados pelo acidente ou pela doença profissional, não se podendo concluir pela sua configuração no mencionado ano, haja vista que a ciência inequívoca da lesão não se confunde com o acidente de trabalho ou com o simples conhecimento da doença nem com a concessão do primeiro afastamento previdenciário, pois não evidenciam a certeza e a extensão do dano. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consigna que a ciência inequívoca da lesão ocorreu com a perícia médica realizada, ressaltando estar correta a sentença que não reconheceu a prescrição total. Dessa forma, não há falar em contrariedade à Súmula nº 443 do STF. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE LABORATIVA. O Tribunal Regional, com fundamento no laudo pericial produzido, assentou que as moléstias apresentadas pelo reclamante no ombro guardaram nexo concausal com as atividades desenvolvidas na reclamada, moléstias essas que o incapacitaram de forma parcial e permanente e o impediram de exercer as funções anteriormente desempenhadas na reclamada, razão pela qual aquela Corte manteve a responsabilidade da parte ré pelos danos culposamente causados. Diante desse contexto fático e probatório, insuscetível de reapreciação nesta instância extraordinária, não se cogita em violação dos dispositivos constitucionais e legais invocados no recurso de revista. 3. DANO MATERIAL . PENSÃO MENSAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR. Não se divisa ofensa ao art. 950, parágrafo único, do CC, nos moldes estatuídos pela alínea "c" do art. 896 da CLT, na medida em que, não obstante o Tribunal Regional tenha deferido o pagamento da pensão em parcela única, diante do pedido do reclamante, por certo que o deferimento do postulado decorreu da prerrogativa do julgador, no exercício de sua livre convicção. Por outro lado, a antecipação do pagamento da pensão mensal em cota única deve importar a adequação do somatório global, de modo a impedir o enriquecimento sem causa diante da imediata percepção de elevado montante, que possibilita ao empregado administrar como melhor lhe aprouver a importância recebida, constituindo benefício ao trabalhador. Nesse sentido, segundo a jurisprudência desta Corte Superior, o correndo o pagamento em cota única, com a antecipação daquilo que o trabalhador iria receber gradualmente, ou seja, com a antecipação das parcelas que seriam diluídas ao longo do tempo, aplica-se um deságio sobre o valor fixado com observância da redução da capacidade laboral, da remuneração e da idade do trabalhador, bem como da sua expectativa de vida, sendo certo que a aplicação de um redutor não resulta em diferença entre o dano e a indenização, mas, sim, em adequação do quantum devido, ante o pagamento antecipado, o que se harmoniza com o disposto no art. 944 do CC, o qual preceitua que " A indenização mede-se pela extensão do dano" . 4 . DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. O Tribunal Regional manteve o valor da indenização por dano moral fixado pelo Juízo primário levando em consideração a qualidade do ofendido, a capacidade financeira do ofensor, a gravidade da culpa e a extensão do dano, visando inibir o ofensor de futuras reincidências. Portanto, das informações constantes no acórdão regional não é possível concluir que o julgador não observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que é impossível vislumbrar violação literal dos dispositivos constitucionais e legais invocados no recurso de revista. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010912-88.2018.5.15.0032. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000381-98.2018.5.09.0002

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 08/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSIONAMENTO. PERCENTUAL ARBITRADO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. 3. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010270-80.2015.5.15.0013

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 22/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. O entendimento do órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, a SDI-1 , é o de que, em se tratando de pedido de dano moral e/ou material decorrente de acidente de trabalho e/ou doença profissional, quando a lesão for anterior à Emenda Constitucional nº 45/2004, o prazo …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001815-03.2017.5.02.0466

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/12/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o início do prazo prescricional para pretensão de reparação decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional é a data em que a vítima tem ciência inequívoca da lesão sofrida em toda a sua extensão. Considerando a premissa fática registrada na decisão regional , de que o reclamante teve alta p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001856-95.2016.5.02.0468

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/05/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. PENSÃO MENSAL. Como a decisão regional, que confirmou ser possível haver opção do reclamante sobre receber a pensão mensalmente ou em uma única parcela, está fundamentada no parágrafo único do artigo 950 do Código Civil, estão ilesos os artigos 805, parágrafo único, do CPC e 945 e 950, parágrafo único, do CC quanto a essa questão. Arestos inservíveis ao confronto, ante os termos da …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010067-03.2016.5.15.0137

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO. PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. CONCAUSA. APLICAÇÃO DE REDUTOR. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. 1.1. De acordo com o art. 950, "caput", do Código Civil de 2002, "se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.