- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
TST – Recurso de Revista 0020696-02.2017.5.04.0333, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO SEMANAL E BANCO DE HORAS. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. Nos termos do item V da Súmula nº 85 do TST, as disposições dessa súmula não são aplicáveis ao regime de compensação de jornada na modalidade banco de horas, de forma que a invalidação desse regime gera o direito do empregado ao pagamento das horas extras acrescidas do respectivo adicional, o que foi deferido pelo Regional. No caso, verifica-se que o Regional invalidou o regime de compensação semanal e aplicou o item IV da Súmula nº 85 desta Corte, condenando a reclamada ao pagamento do adicional de horas extras referentes aos dias não compensados, bem como declarou a invalidade do regime de compensação via banco de horas e, para tanto, aplicou o item V da Súmula nº 85 do TST, o que acarretou a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras acrescidas do adicional respectivo para as horas decorrentes do banco de horas. Logo, não houve contrariedade à Súmula nº 85, V, do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020696-02.2017.5.04.0333. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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