JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000333-52.2020.5.17.0001

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000333-52.2020.5.17.0001, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . LEVANTAMENTO DO SALDO DO FGTS DA CONTA VINCULADA DO TRABALHADOR. PANDEMIA DA COVID-19. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. LEI Nº 036/1990 E DECRETO Nº 5.113/2004. A discussão dos autos diz respeito à possibilidade de enquadramento da pandemia da covid-19 como desastre natural, a fim de autorizar o saque integral dos depósitos do FGTS da conta vinculada do trabalhador. Ocorre que, no caso, verifica-se que a recorrente limita-se a alegar violação do art. 2º do Decreto nº 5.113/2004. No entanto, é inviável o conhecimento do recurso de revista por violação de decreto regulamentador, como é o Decreto nº 5.113/20 0 4, que regulamenta o artigo 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036/90, por não se tratar de lei em sentido estrito, de modo que a indicação não encontra previsão na alínea "c" do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento desprovido . CONCESSÃO DE LIMINAR PARA LEVANTAMENTO DE VALOR DE FGTS. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE QUE NÃO ADMITE O RECURSO DE REVISTA COM BASE NO ARTIGO 896, § 1ºA, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . O Juízo de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, sob o argumento de que não foi observado o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Ao interpor agravo de instrumento, a reclamada não impugnou, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, limitando-se a reiterar as razões do recurso de revista. Assim, constata-se que a recorrente não se insurgiu , de forma explícita , contra esse fundamento, de modo a atrair a incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000333-52.2020.5.17.0001. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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