JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000134-72.2020.5.14.0111

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Recurso de Revista 0000134-72.2020.5.14.0111, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E REGIDO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 . PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. LEVANTAMENTO INTEGRAL DO SALDO DO FGTS DA CONTA VINCULADA DO TRABALHADOR. PANDEMIA DA COVID-19. A discussão dos autos diz respeito à possibilidade de saque integral dos depósitos do FGTS da conta vinculada da trabalhadora, em decorrência da possibilidade de enquadramento da pandemia da covid-19 como desastre natural. O TRT concluiu ser devido o levantamento do valor do FGTS, limitando, contudo, ao valor de R$ 1.045,00, " por atender simultaneamente a necessidade imediata do trabalhador e por manter montante que possibilite o financiamento de projetos sociais". Registra-se, inicialmente, que, por se tratar de demanda sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista está restrita à hipótese de violação literal e direta da Constituição da República ou contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, o que torna inócua a alegação de divergência jurisprudencial e violação de dispositivos de lei. Em relação aos artigos 1º, inciso III, 5º, inciso XXXVI, e 6º da Constituição Federal, constata-se que a matéria não foi analisada à luz dos referidos dispositivos, carecendo a matéria de prequestionamento no particular, nos moldes da Súmula nº 297, itens I e II, do TST. Por fim, ressalta-se que a alegação de violação do artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal é genérica e impertinente na hipótese, pois não se está retirando o direito da trabalhadora ao fundo de garantia por tempo de serviço. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000134-72.2020.5.14.0111. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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