- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000444-21.2020.5.12.0051, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . LEVANTAMENTO DO SALDO DO FGTS DA CONTA VINCULADA DA TRABALHADORA. PANDEMIA DA COVID-19. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. LEI Nº 036/1990 E DECRETO Nº 5.113/2004. A discussão dos autos diz respeito à possibilidade de enquadramento da pandemia da covid-19 como desastre natural, nos termos do artigo 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036/1990, a fim de autorizar o saque integral dos depósitos do FGTS da conta vinculada da trabalhadora. O Decreto nº 5.113/2004, que regulamenta o referido artigo, define o que se considera desastre natural pela lei. Contudo, não há referência à situação de pandemia. Assim, diante da análise conjunta dos dispositivos transcritos, verifica-se que a pandemia da covid-19 não se enquadra na definição de desastre natural, segundo a legislação em vigor. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000444-21.2020.5.12.0051. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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