JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001560-82.2017.5.02.0292

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/11/2021
Data de publicação
08/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001560-82.2017.5.02.0292, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/11/2021, p. 08/11/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE 12 HORAS. ESCALA 2X2. Caracterizada a possível violação do art. 7º, XIII, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE 12 HORAS. ESCALA 2X2. O art. 7º, XIII, da CF, ao autorizar a compensação da jornada e a sua redução mediante acordo ou convenção coletiva, flexibilizou as limitações previstas nas normas que tratam da jornada de trabalho. Entretanto, a própria Constituição impôs restrições a fim de proteger a saúde do trabalhador, condicionando a adoção da compensação de jornada à existência de acordo ou convenção coletiva. Desse modo, o labor no regime 2x2 somente pode ser admitido por meio de ajuste coletivo, sob pena de ofensa ao comando constitucional supracitado. Assim, são devidas as horas extras além da 8ª diária. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001560-82.2017.5.02.0292. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/11/2021. Juntado aos autos em 08/11/2021.)
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