- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
TST – Agravo 0101708-81.2016.5.01.0551, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA CTPS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DO DANO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. De acordo com a jurisprudência predominante no âmbito deste Tribunal Superior, o simples inadimplemento de obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de emprego não resulta em dano aos direitos da personalidade do empregado. Na hipótese vertente, não há registro no acórdão regional de qualquer constrangimento suportado pela reclamante em função da mora do empregador. Precedentes da SDI-1 e de todas as Turmas do TST. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REEXAME FÁTICO. Para dissentir da tese consignada no acórdão recorrido, no sentido de que não se comprovou que a reclamante não poderia usufruir uma hora de intervalo intrajornada e de que não houve extrapolação da jornada legal de trabalho, seria necessária nova incursão no conjunto probatório dos autos, a fim de concluir que a análise das provas e as impressões obtidas pelo julgador ao instruir a causa não deveriam prevalecer. Tal procedimento, contudo, é vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101708-81.2016.5.01.0551. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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