JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100797-69.2016.5.01.0551

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
07/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100797-69.2016.5.01.0551, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. Ante os termos do artigo 894 da CLT, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação aos artigos 5º, LV , e 93, IX, da Constituição Federal e 832 e 795 da Consolidação das Leis do Trabalho. Por outro lado, não prospera a alegação de divergência jurisprudencial, eis que o único aresto colacionado nas razões de embargos é inservível para a demonstração do dissenso, porquanto inespecífico. Aplicabilidade da Súmula 296, I, do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100797-69.2016.5.01.0551. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 07/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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