Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001568-17.2016.5.02.0382
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. S egundo o Tribunal de origem, soberano no exame dos fatos e das provas produzidos, a veracidade dos registros de ponto apresentados pela reclamada foi reconhecida pela prova testemunhal, não tendo a reclamante sequer apontado, por amostragem, o excesso de jornada laborado. Observa-se, ainda, que a Corte a quo não analisou a controvérsia sob o prisma da matéria tratada na Súmula nº 338 do TST. Incólumes os …