JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000556-77.2015.5.04.0571

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000556-77.2015.5.04.0571, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO. As reclamadas, vencidas em primeira instância no tema, não interpuseram recurso ordinário. 2. DANO MATERIAL. O recurso de revista não alcança conhecimento por contrariedade à Súmula no 278 do STJ, porquanto fundamentado em verbete de súmula de órgão judicante não previsto no artigo 896, "a", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Em face da possível violação do artigo 944, parágrafo único, do CC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O Regional deferiu a indenização por danos morais porquanto constatado que o labor na reclamada atuou como concausa para a perda auditiva sofrida pela reclamante em face da exposição a ruído no ambiente laboral sem a devida proteção. Contudo, o valor fixado à indenização por danos morais revela-se excessivo, em face da circunstância que ensejou a condenação. Impõe-se, portanto, a redução da quantia arbitrada para valor que atenda à finalidade de compensação pela lesão moral evidenciada, bem como ao intento de punição e repressão do ato da reclamada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000556-77.2015.5.04.0571. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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