JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0022749-14.2019.5.04.0000

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Embargos de Declaração 0022749-14.2019.5.04.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REJEIÇÃO DA CONDIÇÃO DE IMÓVEL COMO BEM DE FAMÍLIA E MANUTENÇÃO DE LEILÃO. ATO IMPUGNADO QUE DESAFIA RECURSO PRÓPRIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DA SDI-2. DESCABIMENTO DO MANDAMUS . AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece das omissões apontadas. No caso, verifica-se que este Colegiado emitiu pronunciamento fundamentado acerca de óbice processual ao enfrentamento da matéria jurídica de fundo, que não comporta reexame pela via horizontal. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0022749-14.2019.5.04.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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